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DOC. 152.9509.0038.1359

TJSP. Agravo de instrumento - Decisão que determinou à ré o adiantamento dos honorários do perito - Insurgência dela. 1. Trata-se de ação de responsabilização da fornecedora pelo acidente de consumo (queda da própria altura dentro do estabelecimento comercial). 2. A inversão do ônus da prova, por força de lei, reconhecida no agravo anterior, alcança apenas o defeito, como causa do acidente de consumido (gera presunção de veracidade da existência do defeito em desfavor da fornecedora), mas não modifica o ônus da autora em comprovar os supostos danos suportados - Precedente do STJ. 3. A perícia médica, solicitada pela consumidora, foi determinada para averiguar as supostas sequelas ocasionadas, em decorrência do acidente - Trata-se de prova que apenas a ela interessa, já que se relaciona aos danos suportados - Portanto, cabe à autora (não à ré) a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do perito - Sendo beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no CPC, art. 95, § 3º. Recurso provido.

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