TJSP. Execução Penal - Remição de penas - Atividade de estudo - Limite de quatro horas diárias - LEP, Art. 126, I - Entendimento A LEP, ao estabelecer a possibilidade de remição de pena pelo estudo, estipula o limite de quatro horas diárias, de modo que deve ser excluído do cômputo do referido benefício as horas excedentes
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