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DOC. 153.0291.2043.7786

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). 2. Carente de fundamentação o Agravo de Instrumento, no particular, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia em saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . Esta Corte superior editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT por meio da Lei 13.467/2017 e, no seu art. 12, § 2º, fez constar que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado ». 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5 . Agravo de Instrumento não provido.

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