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DOC. 153.0461.7620.6426

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXAME SOCIAL. REPROVAÇÃO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM NOME DO CANDIDATO. RE 560.900 (TEMA 22). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Verifica-se que o autor foi reprovado na fase de exame social em razão de ter sido constatado em seu desfavor um registro de ocorrência, em que o candidato figurou como autor de lesão corporal - violência doméstica e familiar (CP, art. 129), assim como um registro de ocorrência pelo crime de ameaça. Sobre a matéria versada, o STF, no julgamento do RE 560.900, cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a seguinte tese (Tema 22): «Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.». Assim, pelo fato de ter havido registro de ocorrência em face do apelado, por si só, não se revela motivo idôneo para a sua reprovação no concurso em razão do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Ademais, o Tema 485 do STF não se aplica ao caso, pois ele versa sobre anulação de questões e critérios de correção. Frise-se que não há violação ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que ao Judiciário é autorizado o exame de legalidade dos atos administrativos na forma do verbete sumular 473 do STF. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários recursais. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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