TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Não encontrando bens para garantia da execução, suspende-se o processo pelo prazo de um ano e, decorrido este, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos. Inteligência da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição intercorrente configurada. Execução extinta. Sentença mantida. Rejeitado o reexame necessário em decisão monocrática. CPC/1973, art. 557, «caput».
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