TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensa verbal entre síndico e presidente da mesa, durante a realização de assembléia geral ordinária. Ausência de ato ilícito. Mero dissabor experimentado em razão do exercício da atividade sindical. Autor que não fez prova de seu direito, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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