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DOC. 153.0554.1003.7200

TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. Inocorrência. Requerente que sempre agiu com diligência na condução do processo para satisfação do seu crédito. Desídia não verificada. Inobstante, não houve a necessária intimação pessoal da parte de que trata o CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Sentença anulada. Recurso provido.

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