TJSP. Petição inicial. Inépcia. Descabimento. Petição formulada de acordo com os ditames dos artigos 282 e 295, do CPC/1973. Exposição da causa de pedir, pedido, fatos e fundamentos jurídicos de maneira razoável. Possibilidade do exercício de ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 515, § 3º. Impossibilidade de julgamento imediato da causa. Sentença de primeiro grau anulada, de maneira que os autos devem ser remetidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. Recurso parcialmente provido.
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