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DOC. 153.0560.3001.0400

TJSP. Comissão de permanência. Contrato bancário. Revisional. Vedada a cobrança da taxa de comissão de permanência cumulada com outros encargos remuneratórios, compensatórios ou de natureza sancionatória. Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça. Cláusula contratual que prevê a comissão de permanência não é potestativa. Todavia, é vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos. Vedação de «bis in idem». Limitação da comissão de permanência à taxa do contrato. Determinação para que o réu cobre da autora, em face da mora, a comissão de permanência, limitada à taxa do contrato e sem qualquer cumulação com outro encargo. Sentença mantida. Recurso improvido.

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