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DOC. 153.0560.3001.6100

TJSP. Prova. Testemunha. Produção antecipada da prova. Insurgência. Alegação de decisão sem fundamentação idônea e sem demonstração concreta de risco de perecimento. Inadmissibilidade. Crime perpetrado há mais de um ano. Não há dúvida que, com a suspensão do processo por tempo indeterminado, exsurge a urgente necessidade de produção antecipada da prova oral, haja vista que as testemunhas seguramente estarão com suas memórias acerca dos fatos alta e inevitavelmente comprometidas, pois que sujeitas à audiência em futuro quiçá longínquo, e assim, se ainda vivas ou encontráveis, a afetar séria e gravemente a busca da verdade real. Portanto, o deferimento da produção antecipada de provas revela-se de todo adequado. Ademais, provas que serão colhidas na presença de defensor dativo e que, se necessário, quando do reaparecimento do réu, poderão ser refeitas. Ordem denegada.

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