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DOC. 153.0560.3002.3200

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Declaração de pobreza. Presunção «juris tantun». Requerente que deve comprovar a insuficiência de recursos. CF/88, art. 5º, LXXIV. Ausência de limite previsto em lei para a concessão do benefício, entendendo-se como razoável o parâmetro de 3 salários mínimos federais mensais, também utilizado pela Defensoria Pública para prestação de atendimento gratuito, sem prejuízo da verificação da situação concreta e o abrandamento do critério se constatado motivo excepcional relevante. Condição de pobreza não demonstrada. Decisão que indeferiu a assistência judiciária mantida. Recurso não provido.

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