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DOC. 153.0560.3004.0800

TJSP. Contrato. Seguro-saúde. Cobertura. Cirurgia e procedimento não constante no rol da ANS. Irrelevância. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Limitação imposta por cláusula contratual manifestamente abusiva. Interpretação da avença que deve ser mais favorável ao contratante, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor. Princípio da boa-fé objetiva norteador das relações contratuais. Observância. Necessidade. Despesas hospitalares carreadas à seguradora juntamente com o hospital. Decisão acertada. Recurso não provido neste aspecto.

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