TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Não se exigindo miserabilidade ou pobreza e sim impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento de custas e despesas exigidas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, sendo relativa a presunção de pobreza que emana da declaração da parte, nos moldes da Lei 1.060/50, àquele isento de apresentar declaração de imposto de renda e que aufere remuneração mensal de aproximadamente R$1.500,00 na função de guarda civil metropolitano, é favorável a presunção da situação de necessitado fazendo jus à concessão do benefício. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.
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