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DOC. 153.0560.3004.7300

TJSP. Prescrição. Execução fiscal. A suspensão do prazo de prescrição constante do Lei 6830/1980, art. 40, «caput» não é ilimitada. Não encontrando bens para garantia da execução, suspende-se o processo pelo prazo de um ano e, decorrido, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos. Inteligência da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Reexame necessário não provido.

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