TJSP. Família. Tutela antecipada. Ação de exoneração de alimentos. Presentes dúvidas a respeito do alegado pelo alimentante, no sentido de não fazer jus, sua ex-esposa, à pensão, por estar trabalhando, de rigor sejam aguardados mais elementos para se aferir a plausibilidade do direito invocado. Decisão de indeferimento da antecipação da tutela mantida. Recurso não provido.
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