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DOC. 153.0560.3004.9800

TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento de veículo. Cobrança de comissão de permanência por parte da instituição financeira desde que de forma não cumulativa à taxa média de mercado não podendo sua soma superar encargos moratórios e remuneratórios contratualmente previstos. Admissibilidade. Exclusão de multa moratória e adequação da comissão de permanência nos termos do enunciado da Súmula 472 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade. Impossibilidade de cobrança de tarifa de registro da avença por acarretar transferência ao cliente de custos ínsitos à atividade da instituição. Recurso parcialmente provido.

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