TJSP. Custas. Sucumbência. Exibindo requerida, ao responder cautelar de exibição, a despeito de inconsistentes arguições, os pretendidos documentos, inequivocamente demonstrado que não se estabeleceu lide, não houve pretensão resistida, a refletir que não se justifica imposição de honorária de sucumbência, devendo cada litigante arcar com honorários de seus respectivos patronos e com metade das custas. Recurso provido.
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