TJSP. Prova. Execução fiscal. Estando os elementos lançados em certidões da dívida ativa em conformidade com os CTN, art. 202 e CTN, art. 204, e Lei 6830/1980, art. 2º, § 5º, gozando de certeza, liquidez e exigibilidade, desnecessária a produção de prova contábil, não se cogitando ocorrência de cerceamento de defesa. Recurso não provido neste aspecto.
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