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DOC. 153.0561.8000.8100

TJSP. Extinção do processo. Execução fiscal. Extinção do feito com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Não encontrando bens para garantia da execução, suspendese o processo pelo prazo de um ano e, decorrido, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos. Execução fiscal cujo fato gerador da cobrança de ICMS ocorreu em janeiro de 1997. Autos que foram arquivados em 26.06.2000, e lá permaneceram até 21.10.14, quando determinado o desarquivamento. Suspensão do prazo de prescrição constante no Lei 6830/1980, art. 40, «caput» não é ilimitada. Inteligência da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Reexame necessário improvido.

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