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DOC. 153.0561.8001.0400

TJSP. Prescrição. Suspensão. A apresentação de defesa por parte do credor, réu em ação proposta pelo devedor, é causa interruptiva da prescrição na execução movida por aquele, a qual recomeça a fluir da data do último ato praticado no processo executivo, posto que defendido o crédito, ausente inércia. Inadmissibilidade de prestígio à conduta do devedor derrotado na sua ação anulatória, premiado com o reconhecimento da prescrição da pretensão do credor. Prescrição afastada. Recurso provido.

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