TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Desinteligência a partir de tratativa comercial entre cabeleireira, vendedora de produtos de beleza e representante comercial. Ausência de comprovação de alegados prejuízos materiais, cuja natureza é ressarcitória e não compensatória, pressupondo a quantificação dos danos emergentes ou dos lucros cessantes, inexistente nos autos e impossível de calcular sem provas do que foi alegadamente perdido ou danificado. Decreto de improcedência mantido. Recurso não provido.
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