TJSP. Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração. Resistência da entidade pública em fornecer insumo necessário ao tratamento da patologia que acomete o impetrante, que é portador de paraplegia. Presentes os requisitos para a concessão. Verossimilhança dos fatos articulados na exordial e prova documental inequívoca. Atribuição do Sistema Único de Saúde de assistência clínica integral, inclusive insumos. Responsabilidade dos entes públicos é solidária, e não subsidiária. Inteligência do disposto nos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Estadual. Jurisprudência dominante que estabelece o dever inarredável do Poder Público. Concessão da segurança mantida. Recurso da Fazenda do Estado improvido, restando desacolhido o reexame necessário.
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