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DOC. 153.0561.8002.8700

TJSP. Prescrição. Prazo. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão de anular doação inoficiosa. Celebrado o negócio jurídico de doação em 1981, extinto o direito de anulálo no ano de 2001, quando fluido o prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. Inventário deve ser processado quanto aos demais bens do patrimônio pertencente à autora da herança. Decisão mantida. Recurso improvido.

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