TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de carcinoma ductal invasivo da mama com metástases pulmonares. Necessidade de tratamento oncológico. Obrigatoriedade de a operadora proceder a seu custeio integral, além do fornecimento ao paciente de tudo quanto se faça necessário para o tratamento respectivo indicado pelo médico responsável, não cabendo discussão a respeito. Avença regida pela Lei 9656/98, à égide da qual recusa de tal ordem não se admite. Recusa à cobertura ao argumento de tratar-se de clínica descredenciada em 2010. Descabimento. Contrato a indicar o credenciamento da unidade escolhida, a par de a paciente se submeter ao tratamento oncológico naquela unidade desde 2005. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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