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DOC. 153.0561.8007.0900

TJSP. Comissão de permanência. Contrato. Empréstimo bancário. Financiamento de veículo. Encargos à título de comissão de permanência fixados em 14,20% cumulado com 2% de multa. Abusividade manifesta. A cobrança da comissão de permanência em período de inadimplência, desde que prevista em contrato, não é ilegal, porém, não pode suplantar a somatória dos juros remuneratórios, dos juros de mora e da multa contratual. Súmulas 30, 296 e 472 do STJ. Sentença reformada neste aspecto. Recurso parcialmente provido para este fim.

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