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DOC. 153.0562.7000.2300

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Avença firmada entre pessoas jurídicas. Rescisão unilateral. Admissibilidade. Existência de relação de consumo, considerado consumidor final não só o beneficiário do plano de saúde, mas também aquele que retira o bem de mercado em favor de terceiros, empresa que contrata plano de saúde coletivo para seus funcionários. Observância. Abusividade de cláusula que proíbe contratante de rescindir a avença obrigando-o a mantêla por determinado período. Rescisão do contrato e inexigibilidade das prestações subsequentes de rigor. Dano moral não configurado, não comprovado que o protesto gerou publicidade e repercussão negativa para a empresa negativada. Recurso parcialmente provido.

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