TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Empresa de informática que realizando vendas por telefone, leva a protesto duas duplicatas mercantis sacadas contra pessoa que com ela não efetuara qualquer negociação. Ausência de comprovação, por parte da empresa, da transação efetuada (CPC, art. 333, II). Existência de relação de consumo entre as partes, hipossuficiente tecnicamente o consumidor, transferindo o ônus ao fornecedor. Ausência das cautelas devidas na certificação de que os dados fornecidos pelo comprador eram corretos. Cancelamento dos protestos lavrados e indenização que se impõem. Decisão de improcedência da ação indenizatória reformada. Recurso provido.
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