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DOC. 153.0562.7003.5000

TJSP. Prova. Ação de usucapião. Determinação de juntada pela autora da planta do imóvel. Documento que pode ser obtido por meio de perícia designada pelo Juízo. Benefício da justiça gratuita concedido à autora agravante. Gratuidade que compreende a isenção de honorários periciais, na forma do art. 3º, V da Lei 1060/50. Remuneração pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Acesso à justiça preservado. Decisão reformada para que a planta do imóvel seja obtida por meio de perícia judicial designada pelo Juízo, observada a gratuidade concedida à agravante. Recurso provido.

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