TJSP. Prova. Ação de usucapião. Determinação de juntada pela autora da planta do imóvel. Documento que pode ser obtido por meio de perícia designada pelo Juízo. Benefício da justiça gratuita concedido à autora agravante. Gratuidade que compreende a isenção de honorários periciais, na forma do art. 3º, V da Lei 1060/50. Remuneração pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Acesso à justiça preservado. Decisão reformada para que a planta do imóvel seja obtida por meio de perícia judicial designada pelo Juízo, observada a gratuidade concedida à agravante. Recurso provido.
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