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DOC. 153.0562.7003.9300

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Ausente nos autos juntada de documento pelo agravante no sentido de comprovar seu direito fincado na alegação de que utiliza o bem constrito para prover a subsistência de sua família, tendo, ao contrário, firmado documento segundo o qual reside em imóvel diverso do que foi penhorado, não há que se falar na proteção conferida pela Lei 8009/90, devendo ser mantida a penhora. Decisão confirmada. Recurso não provido.

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