TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga em face do Juízo da Unidade Jurisdicional Única da mesma comarca, nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em benefício de Jorge Cateringer, contra o Estado de Minas Gerais. O Juízo da Unidade Jurisdicional Única declinou da competência sob o argumento de que o valor da causa excedia o limite de 60 salários mínimos, previsto pela Lei 12.153/2009, para tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública. O Juízo suscitante, por sua vez, defendeu que a demanda se enquadra na competência do Juizado Especial, mesmo após a retificação do valor da causa.
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