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DOC. 153.1120.8002.8700

STJ. Direito civil. Alienação fiduciária. Cédula de crédito industrial. Falência. Restituição do bem alienado. Decreto-lei 911/1969, art. 7º c/c o Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Possibilidade de restituição de bem alienado em garantia de operação de concessão de crédito.

«1. O contrato de alienação fiduciária é instrumento que serve de título para a constituição da propriedade fiduciária, a qual consubstancia a garantia real da obrigação assumida pelo alienante (devedor fiduciante) em prol do adquirente (credor fiduciário), que se converte automaticamente em proprietário e possuidor indireto da coisa até a extinção do pacto principal pelo pagamento total do débito.

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