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DOC. 153.1181.5000.6700

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (incidência de honorários advocatícios em execução de sentença não embargada contra Fazenda Pública . Ação civil pública. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/01. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal isento de imposto de renda. Não-incidência da exação. Limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas. ).

«1. Assentando o aresto recorrido que «A ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação civil coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exeqüente em relação ao direito material. A regra do CPC/1973, Lei 9.494/1997, art. 1º-D destina-se às execuções típicas não se aplicando à peculiar execução da sentença proferida em ação civil coletiva. (AgResp 489.348, Rel. Min. Teori Zavascki) «, revela-se inadmissível, em sede de embargos, pretender a revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente.

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