STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente através da rede mundial de computadores. ECA, art. 241. Competência territorial. Consumação do ilícito. Local de onde emanaram as imagens pedófilo pornográficas.
«1 - A consumação do ilícito previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241 ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários.
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