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DOC. 153.1184.0000.0100

STJ. Processual civil. Agravo regimental no pedido de reconsideração na ação rescisória. Acórdão oriundo do STF que exerceu juízo de valor acerca da questão controvertida. Manifesta incompetência do STJ.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 769.031/DF, emitiu juízo de valor sobre a questão controvertida, ao consignar a «responsabilidade objetiva da União em face do ato estatal que fixou os preços dos produtos sucroalcooleiros em valores inferiores ao levantamento de custos realizados pela Fundação Getúlio Vargas». Logo, ressoa evidente a incompetência do STJ para processar e julgar esta ação rescisória. Precedentes: AgRg na AR 4.585/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1/4/2014; AgRg na AR 3.804/PE, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 6/5/2011; e AgRg na AR 4.609/GO, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 26/4/2011.

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