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DOC. 153.1184.0001.1800

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Empresa incorporadora. Construção por conta própria e em imóvel próprio, para futura alienação de unidades autônomas. Prestação de serviços para terceiro. Inexistência. Fato gerador não configurado. Aplicação da Súmula 83/STJ.

«1. A construção feita pelo incorporador por conta própria e em terreno próprio não dá ensejo à tributação pelo ISS. Precedentes: AgRg no AREsp 49.946/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; REsp 922.956/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 01/07/2010; REsp 1.166.039/RN, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/06/2010; REsp 766.278/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/9/2007, DJ 26/9/2007.

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