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DOC. 153.1184.0001.5800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Demonstração da qualidade de rurícola. Início de prova material. Carteira de sindicato rural. Homologação pelo INSS. Desnecessidade. Livre convencimento do juiz.

«1. A jurisprudência está consolidada no sentido de que, para fins de obtenção de aposentadoria por idade em juízo, não se mostra razoável exigir do trabalhador rural que faça prova material plena e cabal do exercício de sua atividade campesina, bastando, para tanto, que produza ao menos um início de prova material.

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