STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Sequestro de bens. Decreto-lei 3.240/41. Requisitos. Inobservância.
«A medida de sequestro prevista no Decreto-lei 3.240/41 exige, para que seja deferida, a existência de indícios veementes da responsabilidade e a indicação dos bens a serem sequestrados, conforme previsto no art. 3º do citado diploma. Não especificado o objeto da medida, como in casu, é vedado o seu deferimento.
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