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DOC. 153.1184.0005.3100

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Licenciamento de militar temporário. Existência de debilidade física. Impossibilidade. Provimento negado.

«1. «A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação» (AgRg no AREsp 399.089/RS, DJe 28/11/2014).

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