STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Intimação pessoal da procuradoria da fazenda nacional. Necessidade de entrega dos autos com vista. Aplicabilidade do Lei 11.033/2004, art. 20. Improvimento do agravo regimental.
«I. O STF e o STJ firmaram orientação jurisprudencial no sentido da aplicabilidade do Lei 11.033/2004, art. 20, o qual dispõe que as intimações e notificações de que tratam os arts. 36 a 38 da Lei Complementar 73/93, inclusive aquelas pertinentes a processos administrativos, quando dirigidas a Procuradores da Fazenda Nacional, dar-se-ão pessoalmente, mediante a entrega dos autos, com vista. Precedentes: STF, EDcl no AgRg no AI 448.840/RJ, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2010; STJ, AgRg no AgRg no Ag 1.225.233/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/06/2011; STJ, EDcl no AgRg no Ag 592.311/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 01/02/2006.
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