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DOC. 153.1271.2001.2300

STJ. Processual civil e tributário. Ação cautelar. Caução antecipatória de penhora em execução fiscal. Precatórios judiciais. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Entretanto, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. Tal orientação foi reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.090.898/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, e na edição da Súmula 406/STJ: «A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório».

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