STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Servidor público federal inativo. Pagamento de valores atrasados. Alínea «c». Não demonstração da divergência. CPC/1973, art. 269, IV. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CCB, art. 202, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105; b) a alegação sobre a afronta ao CPC/1973, art. 269, IV; aos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º; e ao art. 202, I, do CC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ; e c) para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu.
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