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DOC. 153.1282.6001.3300

STJ. Constitucional, processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Perda de posto e patente de militar. Demanda voltada contra imputação de ato disciplinar militar. CF/88, art. 125, § 4º. Competência da justiça castrense estadual.

«1. A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do CF/88, art. 125, § 4º.

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