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DOC. 153.1282.6001.8400

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 557. Decisão monocrática. Posterior decisão colegiada. Eventuais nulidades supridas. Aposentadoria por idade rural. Tempo de serviço. Prova em nome do cônjuge da segurada. Extensão. Possibilidade. Ressalva. Posterior trabalho urbano pelo cônjuge. Caso dos autos. Entendimento fixado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O STJ firmou compreensão de que eventual nulidade da decisão monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557é suprida pela porterior decisão colegiada que a aprecia no âmbito interno do Tribunal. A propósito: AgRg no REsp 1.490.485/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp 1.478.010/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/12/2014; e AgRg no REsp 1.478.369/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/12/2014.

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