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DOC. 153.1282.6002.1200

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Nova penhora. Tempestividade dos novos embargos à execução. Possibilidade desde que restrinja aos aspectos formais do novo ato constritivo. Precedentes.

«1. O entendimento fixado na origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte que há muito se firmou no sentido que o prazo para a oposição dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, ainda que esta se configure insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição.

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