STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Multa cominatória (astreintes). Modificação do valor. Possibilidade. Ausência de preclusão.
«1. A teor da regra constante do CPC/1973, art. 461 pode o magistrado alterar, até mesmo de ofício, o valor da multa cominatória, quando este se revelar insuficiente ou excessivo, ainda que depois do trânsito em julgado da sentença, não se aplicando a preclusão. Precedentes.
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