TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - PESSOA FÍSICA QUE SE CONFUNDE COM A JURÍDICA EM CASO DE MICROEMPRESA INDIVIDUAL - PESSOA FÍSICA É AVALISTA DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA.
Tratando-se de micro empresa individual, situação em que as pessoas físicas e jurídicas se confundem, não havendo distinção de patrimônio, deve ser reconhecida a legitimidade da ré. Ademais, Lucita Célia é a responsável pela empresa, tendo assinado o contrato como representante e como avalista do negócio firmado, sendo possível a propositura da demanda contra ela também.
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