TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADA QUE CONTA COM QUINZE ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 25% DOS RENDIMENTOS DO RÉU, E EM 150% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO CASO AUSENTE VÍNCULO FORMAL. RECURSO DO ALIMENTANTE. 1. A
controvérsia se cinge em verificar se a verba alimentar, estabelecida em 25% dos rendimentos do réu, ora apelante, abatidos somente os descontos legais obrigatórios, e 150% sobre o salário-mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo formal de emprego, deve ser reduzida a 100% do salário-mínimo.
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