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DOC. 153.2083.8153.6484

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 436 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Ao teor da Súmula 436/TST, somente estão dispensados da juntada de instrumento de mandato os ocupantes do cargo de procurador de pessoas jurídicas de direito público. Assim, o advogado subscritor do apelo, qualificado apenas como «advogado», deveria ter juntado instrumento de mandato, comprovando a outorga de poderes pelo reclamado, o que não ocorreu. Não restou, tampouco, configurado o mandato tácito, uma vez que o referido causídico sequer participou de qualquer audiência acompanhando o Município nos presentes autos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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