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DOC. 153.2403.1544.4609

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2. No tocante à matéria «prescrição », deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «, entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. No tocante à matéria «nulidade do ato de transferência», o seu mérito não foi examinado, porquanto mantida a decisão quanto à incidência da prescrição, bem como ante a ausência de transcendência da matéria. Revela-se correta, portanto, a aplicação do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que dispõe: « a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ». 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

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