STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Correção monetária das diferenças salariais pagas em atraso. Prescrição. Não ocorrência. Nova contagem do prazo em decorrência da sua interrupção pelo reconhecimento da dívida pela administração. Da impossibilidade de inovação de fundamentos.
«1. - O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202, VI, e parágrafo único, do Código Civil- (REsp 1.112.114/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 08/10/2009).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito